- 1 -A comissão directiva tem a seguinte composição:
- a)O director do departamento, que preside;
- b)O director-adjunto;
- c)Representantes eleitos dos docentes doutorados, até um máximo de 25 % do total de docentes doutorados do departamento.
- 2 -O resultado dos cálculos do número anterior, para determinação da constituição da comissão directiva do departamento, quando tiver parte decimal, é arredondado para o inteiro imediatamente inferior.
- 3 -Os directores dos centros de investigação associados ao departamento podem ser convidados a participar nas reuniões da comissão directiva, sem direito a voto.
- 4 -O mandato dos membros referidos na alínea c) do n.º 1 é de dois anos.
- 5 -O regulamento do departamento deve prever a forma de eleição dos membros referidos na alínea c) do n.º 1, bem como o funcionamento do órgão.
Artigo 72.º — Composição da comissão directiva do departamento
Vigente desde: 27/07/2009
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Em vigor desde 27/07/2009