- 1 -A gestão dos ciclos de estudos conducentes à obtenção dos graus de licenciado, de mestre e de doutor é da responsabilidade de uma comissão de curso, constituída paritariamente por professores e estudantes, e de um director de curso, que será um professor, a designar nos termos do regulamento próprio.
- 2 -As comissões de curso são coordenadas pelo conselho pedagógico da Escola.
- 3 -Os projectos de ensino não abrangidos pelo n.º 1 regem-se por um modelo de gestão simplificada, a definir em regulamento específico.
Artigo 77.º — Direcção e gestão dos projectos de ensino
Vigente desde: 27/07/2009
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