- 1 -Os estatutos da Escola podem ser revistos:
- a)Quatro anos após a data de homologação da última revisão;
- b)Em qualquer momento, por decisão de dois terços dos membros do conselho de Escola em exercício efectivo de funções.
- 2 -A alteração dos estatutos carece de aprovação por maioria de dois terços dos membros do conselho de Escola.
- 3 -Podem propor alterações aos estatutos o presidente da Escola ou qualquer outro membro do conselho de Escola, sob proposta fundamentada.
Artigo 83.º — Revisão dos estatutos
Vigente desde: 27/07/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 27/07/2009