A revisão do presente regulamento compete ao conselho de departamento, convocado expressamente para o efeito. As decisões relativas à proposta de alteração são tomadas por maioria qualificada de dois terços.
Artigo 6.º — Revisão
Vigente desde: 21/08/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/08/2004