Alteração
O n.º 1 do artigo 1.º, o artigo 4.º, o artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 12.º do regulamento, prazos e procedimentos a adoptar para o pagamento de propinas dos cursos de bacharelato e licenciatura, aprovado pelo despacho n.º 17 158/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Propinas
- 1 -Pela frequência do curso de bacharelato e licenciatura é devido, nos termos da lei, o pagamento de uma taxa de frequência, designada por propina, cujo montante é fixado anualmente.
- 2 -...