Alteração
O n.º 1 do artigo 1.º, o artigo 4.º, o artigo 5.º, o n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 12.º do regulamento, prazos e procedimentos a adoptar para o pagamento de propinas dos cursos de bacharelato e licenciatura, aprovado pelo despacho n.º 17 158/2001 (2.ª série), de 16 de Agosto, passam a ter a seguinte redacção:
"Artigo 1.º
Propinas
Consequências do não pagamento da propina
Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, o incumprimento do pagamento da propina implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que a obrigação se reporta, pelo que:
O não pagamento da propina, por parte do aluno, no todo ou em parte, nos prazos fixados implica o acréscimo de coimas, de acordo com os seguintes critérios:
Situações especiais
Disposições finais e transitórias
A presente alteração produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República.
29 de Julho de 2004. - O Director, João Manuel Reverendo da Silva.