Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, o incumprimento do pagamento da propina implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que a obrigação se reporta, pelo que:
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Nos termos do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto, o incumprimento do pagamento da propina implica a nulidade de todos os actos curriculares praticados no ano lectivo a que a obrigação se reporta, pelo que:
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