As matrículas e ou inscrições realizam-se nos prazos fixados no calendário escolar, com excepção dos casos previstos nas alíneas seguintes:
- a)Alunos colocados ao abrigo do concurso nacional de acesso (1.º ano, primeira vez) - o prazo de matrículas e inscrições é o fixado no respectivo regulamento aprovado pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- b)Concursos e regimes especiais de acesso - os prazos são os fixados no respectivo regulamento, aprovado pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- c)Alunos colocados ao abrigo dos concursos locais de acesso - o prazo de matrícula e inscrição é o fixado no respectivo regulamento;
- d)Mudanças de curso, transferências e reingressos - os prazos são aprovados por portaria do Ministro da Ciência e do Ensino Superior;
- e)Alunos que realizam exames ao abrigo de regimes especiais (exemplo: regulamentos de dirigente associativo, tunas e outros grupos artísticos, alunas parturientes, trabalhadores-estudantes, etc.) - nas situações de excepção previstas nos regulamentos aplicam-se os prazos neles fixados.