- 1 -O pedido de matrícula e ou inscrição é efectuado mediante a apresentação do boletim respectivo, devidamente preenchido, acompanhado de:
- a)Documentos indicados no artigo 12.º do presente regulamento;
- b)Pagamento integral da propina, ou da 1.ª prestação, nos termos e com as excepções fixados no regulamento de propinas.
- 2 -A matrícula e ou inscrição é provisória, só se tornando efectiva depois de validada pelos serviços da Secretaria.
- 3 -A validação das matrículas e ou inscrição implica a verificação pelos serviços das condições referidas nos artigos 5.º e 6.º do presente regulamento.
Artigo 7.º — Procedimentos
Vigente desde: 23/08/2004
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Em vigor desde 23/08/2004