- 1 -Findo o prazo fixado nos termos do n.º 1 do artigo 4.º, o aluno poderá inscrever-se nos 10 dias úteis seguintes, com pagamento de taxa fixada anualmente por despacho do órgão directivo.
- 2 -Para além dos prazos estabelecidos no número anterior, sob requerimento, devidamente fundamentado, do interessado, poderá o órgão directivo aceitar casos de inscrição se considerar justa a fundamentação e não houver inconveniente de ordem pedagógica.
- 3 -A inscrição, na sequência do deferimento do requerimento mencionado no número anterior, é feita no prazo máximo de sete dias úteis contados a partir da data de comunicação do deferimento e será precedida do pagamento das taxas fixadas anualmente por despacho do órgão directivo.
- 4 -Serão liminarmente indeferidos os pedidos formulados a partir de 31 de Dezembro, salvo se resultarem directamente da aplicação do artigo 4.º ou da aplicação de qualquer dos regimes especiais de frequência.
Artigo 8.º — Inscrições fora de prazo
Vigente desde: 23/08/2004
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Em vigor desde 23/08/2004