- 1 -Os candidatos admitidos nas vagas devem proceder à matrícula e inscrição no prazo fixado no edital a que se refere o artigo 2.º
- 2 -A colocação é válida apenas para o ano lectivo a que respeita e caduca com o seu não exercício no prazo fixado.
- 3 -Sempre que um candidato não proceda à matrícula no prazo fixado, será notificado o candidato seguinte da lista resultante dos critérios de selecção aplicáveis, até à efectiva ocupação do lugar.
Artigo 15.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 28/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2009