- 1 -O processo de seriação dos candidatos desenvolve-se em duas fases, sendo ponderados, na primeira fase:
- a)O domínio em que se insere a licenciatura, ou mestrado integrado, com que se candidata;
- b)O nível da formação científica obtida;
- c)A classificação final do curso com que se candidata;
- d)A antiguidade do curso com que se candidata.
- 2 -A cada candidato será atribuída, em cada um dos parâmetros de ponderação referidos no número anterior, uma pontuação na escala de 1 (mínimo) a 5 (máximo), consoante a situação que lhe corresponda, de harmonia com o disposto no artigo seguinte.
- 3 -Uma vez ordenados os candidatos por ordem decrescente da soma das pontuações obtidas nos parâmetros enunciados no n.º 1, serão admitidos à segunda fase do processo de seriação apenas os mais pontuados, em número correspondente ao dobro das vagas postas a concurso.
- 4 -A segunda fase do processo de seriação, será constituída pela realização de uma entrevista pessoal destinada a avaliar o perfil de cada candidato por comparação com o perfil exigido pelo estatuto do médico.
Artigo 5.º — Processo de seriação
Vigente desde: 28/07/2009
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Em vigor desde 28/07/2009