- 1 -A proposta para a atribuição do título de Doutor Honoris Causa, acompanhada do curriculum vitae da personalidade a distinguir, é apresentada ao reitor, após aprovação por maioria de dois terços dos membros do conselho científico de um parecer fundamentado que ateste o cumprimento dos critérios de elegibilidade definidos no artigo anterior.
- 2 -A proposta fundamentada para a atribuição do título de Doutor Honoris Causa pode também caber ao Reitor ou à Entidade Instituidora, cumpridos os pressupostos previstos no número anterior.
Artigo 3.º — Proposta de atribuição do título
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