- 1 -A decisão de atribuição do título de Doutor Honoris Causa cabe ao reitor, nos termos do artigo 13.º, n.º 2, alínea p), dos Estatutos da Atlântica - Instituto Universitário, após parecer do Conselho Consultivo, nos termos do artigo 16.º, desses mesmos Estatutos.
- 2 -A atribuição do título de Doutor Honoris Causa a individualidades estrangeiras é precedida de audição do Ministro dos Negócios Estrangeiros.
- 3 -A decisão de atribuição do título de Doutor Honoris Causa só será tornada pública depois de o agraciado ter declarado ao reitor a sua anuência a aceitar o convite.
- 4 -A titularidade de Doutoramento Honoris Causa pela Atlântica - Instituto Universitário é atestada por diploma subscrito pelo reitor.
- 5 -A atribuição do título de Doutor Honoris Causa é realizada em cerimónia pública organizada de acordo com protocolo próprio.
Artigo 4.º — Atribuição do título de Doutor Honoris Causa
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