O regime de horário de trabalho dos funcionários e agentes do Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, doravante designado por DEEP, qualquer que seja o vínculo e a natureza das suas funções, reger-se-á nos termos constantes dos diplomas legais aplicáveis em razão da matéria e pelas disposições do presente Regulamento.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 24/01/2004
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Em vigor desde 24/01/2004