Âmbito de aplicação
O regime de horário de trabalho dos funcionários e agentes do Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento, doravante designado por DEEP, qualquer que seja o vínculo e a natureza das suas funções, reger-se-á nos termos constantes dos diplomas legais aplicáveis em razão da matéria e pelas disposições do presente Regulamento.
Duração do trabalho
Deveres de assiduidade e de pontualidade
Modalidades de horários
Horário flexível
Manhã:
Entrada - 10 horas;
Saída - 12 horas;
Tarde:
Entrada - 14 horas e 30 minutos;
Saída - 17 horas.
Regime de compensação
Jornada contínua
Horários específicos
Alteração de horários de trabalho
Justificações de ausências e crédito mensal
Dispensas de serviço
Registo de assiduidade
Disposição transitória
Infracções
O uso fraudulento do sistema de verificação de assiduidade e pontualidade instalado, bem como o desrespeito pelo presente Regulamento, é considerado infracção disciplinar em relação ao seu autor e ao eventual beneficiário.
Dúvidas ou casos omissos
As dúvidas ou casos omissos que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento são resolvidos por despacho do director-geral do Departamento de Estudos, Estatística e Planeamento.
Legislação aplicável
Na matéria regulada no presente Regulamento prevalece sempre a aplicação da lei, designadamente o disposto no Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, aplicando-se subsidiariamente o Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.