- 1 -Os funcionários devem comunicar a cessação das razões justificativas da jornada contínua ou de horário específico praticado.
- 2 -Em período de férias escolares, os trabalhadores-estudantes praticarão horário flexível.
Artigo 9.º — Alteração de horários de trabalho
Vigente desde: 24/01/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/01/2004