- 1 -Para cada curso será elaborado um calendário escolar.
- 2 -À elaboração, aprovação e divulgação do calendário escolar aplicam-se, com as necessárias alterações, as normas em vigor para os calendários dos demais cursos.
Artigo 14.º — Calendário escolar
Vigente desde: 23/08/2004
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 23/08/2004