- 1 -Para cada curso será elaborado o projecto de edital, donde constem os elementos expressamente mencionados no presente Regulamento, sendo remetido ao presidente do Instituto para homologação.
- 2 -Sem prejuízo de outras formas de divulgação pública dos cursos, o edital será divulgado através de afixação nos locais próprios, com, pelo menos, 10 dias úteis de antecedência relativamente à data fixada para o início do prazo de candidaturas.
Artigo 16.º — Edital
Vigente desde: 23/08/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/08/2004