Sem prejuízo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, são competências do diretor de departamento e do chefe de divisão, nomeadamente:
- a)Elaborar periodicamente os relatórios de atividades do departamento ou da divisão;
- b)Promover o planeamento das atividades das unidades e subunidades orgânicas e das unidades técnicas dependentes do departamento ou da divisão, coordenar a sua execução e assegurar a sua monitorização;
- c)Gerir, no âmbito das suas competências, os recursos humanos que dirige, numa perspetiva de motivação, de reconhecimento e de valorização profissional permanente;
- d)Promover a resolução de problemas e o desenvolvimento de ações de melhoria dos serviços nas matérias que digam respeito às unidades e subunidades orgânicas e unidades técnicas que dirige e coordena;
- e)Garantir o cumprimento das deliberações da câmara municipal e despachos do presidente da câmara e dos vereadores;
- f)Prestar informação ou emitir parecer, devidamente instruídos e fundamentados, sobre os assuntos que devam ser objeto de deliberação da câmara municipal ou despacho do presidente da câmara e dos vereadores;
- g)Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na elaboração dos diferentes instrumentos de gestão e programação da atividade municipal, incluindo os documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- h)Promover regularmente reuniões de coordenação, com os responsáveis das unidades e subunidades orgânicas e unidades técnicas, que integram o respetivo departamento ou divisão;
- i)Zelar pela existência de condições de higiene, segurança e bem-estar nos serviços por si coordenados;
- j)Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, procedimentos internos e instruções superiores;
- k)Assistir às reuniões da câmara municipal e da assembleia municipal prestando todas as informações e esclarecimentos que lhe sejam solicitados;
- l)Assessorar a câmara municipal nos contactos e relações com os órgãos da administração central, regional e local, e outras entidades com atribuições relacionadas com as suas áreas de intervenção;
- m)Integrar, designadamente, júris de concursos, grupos de trabalho e conselhos consultivos para os quais seja designado;
- n)Garantir a comunicação horizontal, numa perspetiva de cooperação e de trabalho conjunto;
- o)Participar na definição e implementação das políticas e dos programas no âmbito da gestão da qualidade e da modernização dos serviços, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho dos serviços, nomeadamente prestando apoio na divulgação e dinamização das ações de melhoria identificadas para as suas unidades orgânicas;
- p)Exercer as demais competências previstas na lei, bem como as que lhe sejam delegadas ou subdelegadas.