- 1 -A estrutura orgânica flexível é composta por 16 divisões municipais.
- 2 -A estrutura flexível é composta pelas seguintes unidades orgânicas:
- a)Divisão Financeira - DF;
- b)Divisão de Gestão de Aprovisionamento e Património - DGAP;
- c)Divisão de Gestão Comercial - DGC;
- d)Divisão de Obras Municipais - DOM;
- e)Divisão de Logística e Gestão de Frota - DLGF;
- f)Divisão de Água e Saneamento - DAS;
- g)Divisão de Ambiente Urbano - DAU;
- h)Divisão de Gestão Urbanística - DGU;
- i)Divisão de Planeamento e Estratégia Urbanística - DPEU;
- j)Divisão de Educação - DE;
- k)Divisão de Cultura - DC;
- l)Divisão de Habitação, Ação Social e Saúde - DHASS;
- m)Divisão de Gestão de Recursos Humanos - DGRH;
- n)Divisão de Assuntos Jurídicos - DAJ;
- o)Divisão de Informação e Relações Públicas - DIRP;
- p)Divisão de Fiscalização Municipal - DFM.
- 3 -As competências das unidades orgânicas previstas no número anterior são as constantes no Anexo II ao presente Regulamento.
Artigo 6.º — Unidades orgânicas flexíveis
Vigente desde: 04/01/2019
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Em vigor desde 04/01/2019