São competências do DIS, nomeadamente:
- a)Assegurar o planeamento, coordenação e monitorização de todas as obras municipais promovidas pelas unidades que integram o departamento;
- b)Coordenar as atividades relacionadas com a elaboração de peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas promovidas pelas unidades que integram o departamento;
- c)Assegurar a coordenação dos procedimentos de contratação pública de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços da competência das unidades que integram o departamento;
- d)Coordenar as atividades relativas à elaboração das peças de procedimentais, no âmbito dos procedimentos pré-contratuais de aquisição de bens e serviços, quando as unidades que integram o departamento sejam serviço requisitante;
- e)Coordenar todas as ações relacionadas com a execução dos contratos de empreitada de obras públicas, bem como de aquisição de bens e serviços da sua responsabilidade;
- f)Coordenar as atividades de elaboração das peças procedimentais, no âmbito dos procedimentos de concessão de obras públicas, serviços públicos e exploração de bens domínio público compreendidas nas competências das unidades que integram o departamento;
- g)Promover e coordenar a execução de projeto e de obras, por administração direta ou com recurso a empreitadas, designadamente no âmbito da construção, reconstrução, ampliação, remodelação ou reabilitação de edifícios e espaço públicos municipais;
- h)Coordenar a execução e fiscalização dos projetos e obras municipais;
- i)Assegurar a manutenção das vias de comunicação, espaços públicos e património municipal, através de meios próprios ou com recurso à contratação de terceiros;
- j)Assegurar a gestão de infraestruturas que integram o domínio público do município ou que estejam colocados sob administração municipal, designadamente no domínio das telecomunicações, redes de circulação e transportes;
- k)Assegurar a gestão, manutenção e limpeza dos equipamentos municipais que estejam à guarda das unidades orgânicas que integram o departamento;
- l)Garantir a limpeza do espaço público e a gestão dos resíduos urbanos;
- m)Assegurar ações de limpeza e manutenção das praias e zonas balneares;
- n)Coordenar as atividades de conceção, execução, gestão e conservação dos parques e jardins municipais;
- o)Definir a estratégia de gestão dos espaços verdes;
- p)Assegurar o cumprimento do Plano de Abastecimento de Água ao Concelho;
- q)Garantir o controlo da qualidade da água no sistema público de abastecimento;
- r)Coordenar as atividades de conceção, execução e finalização das redes públicas de drenagem de águas residuais em baixa e de abastecimento de água;
- s)Assegurar a fiscalização dos sistemas públicos de abastecimento de água, de drenagem de águas residuais e resíduos urbanos;
- t)Assegurar a gestão dos contratos de concessão estabelecidos com as empresas multimunicipais gestoras dos sistemas em alta de saneamento e resíduos;
- u)Assegurar a gestão dos contratos de concessão de serviços públicos ou de infraestruturas públicas, não compreendidos na alínea anterior;
- v)Definir a estratégia de gestão de espaços verdes, no âmbito da estrutura ecológica definida pelo Plano Diretor Municipal;
- w)Assegurar a emissão de pareceres nos processos de loteamento, de obras de urbanização e de obras de edificação, nas vertentes de infraestruturas de água, de saneamento, de resíduos urbanos e de espaços verdes.
- x)Assegurar a gestão da frota de viaturas municipais.