São competências do DSC, nomeadamente:
- a)Assegurar a preservação, gestão, investigação e difusão do património cultural do concelho;
- b)Promover e incentivar a criação e divulgação da cultura nas suas diversas vertentes, valorizando os espaços e equipamentos disponíveis, atendendo a critérios de qualidade;
- c)Apoiar as organizações e associações que prossigam fins de natureza cultural, recreativa, social e desportiva com incidência no Concelho, em articulação com o GAMAF;
- d)Assegurar o desenvolvimento de uma rede integrada de bibliotecas municipais;
- e)Promover e implementar medidas de desenvolvimento educativo no concelho;
- f)Promover e acompanhar todas as atividades e ações necessárias ao desenvolvimento dos projetos educativos, desportivos, sociais e culturais, em colaboração com a comunidade educativa;
- g)Superintender e monitorizar o cumprimento dos objetivos definidos na Carta Educativa do Município;
- h)Garantir a gestão dos recursos educativos de responsabilidade municipal;
- i)Assegurar a concretização da política habitacional definida para o Concelho;
- j)Assegurar o acompanhamento de programas de apoio à habitação e gestão do parque habitacional do município;
- k)Promover a implementação de programas de apoio social e saúde de iniciativa municipal e governamental, na área geográfica do município;
- l)Assegurar a participação em comissões que tenham por objetivo a melhoria das condições e qualidade de vida dos grupos socialmente mais vulneráveis;
- m)Colaborar no planeamento da rede de equipamentos sociais e de saúde supramunicipais e na área geográfica do município;
- n)Garantir a compatibilização das políticas de saúde públicas com o planeamento estratégico do desenvolvimento concelhio;
- o)Assegurar a gestão dos equipamentos municipais nas áreas culturais, desportivas e sociais.
ANEXO II
Estrutura flexível dos serviços municipais e atribuições e competências das respetivas unidades orgânicas