São competências da UTAJC, nomeadamente:
- a)Emitir pareceres e elaborar informações sobre matérias compreendidas no âmbito das suas competências;
- b)Assegurar o acompanhamento das reclamações relativas à liquidação e cobrança de taxas e outras receitais municipais, bem como das reclamações apresentadas no âmbito de procedimentos administrativos não compreendidos nas competências da UTACP;
- c)Colaborar com a DHASS nos procedimentos de cobrança coerciva das rendas devidas ao município e de cessação dos contratos de arrendamento e subsequente recuperação do imóvel;
- d)Promover a instrução de todos os processos de contraordenação, elaborar os relatórios com as propostas de decisão, analisar e acompanhar as impugnações apresentadas e avaliar as respetivas decisões judiciais;
- e)Assegurar a defesa do Município em processos de contraordenação, analisar e propor a apresentação de recurso judicial das decisões e elaborar e divulgar recomendações no seguimento das decisões administrativas e judiciais de aplicação de coimas;
- f)Proceder, quando necessário, à participação de atos que indiciam prática de um crime contra o Município, e proceder ao acompanhamento da fase de inquérito;
- g)Instaurar e tramitar os processos de aplicação de medidas de tutela e restauração da legalidade urbanística de demolição de obra e de cessação da utilização;
- h)Propor a aplicação de medidas cautelares de ruído, com base na informação dos serviços municipais, e acompanhar a respetiva tramitação;
- i)Colaborar com a DAJ no exercício das competências previstas no artigo 17.º