São competências do GAP, nomeadamente:
- a)Recolher e organizar a documentação necessária às ações ou contactos do presidente da câmara com o exterior, bem como à preparação das reuniões com o executivo;
- b)Assegurar a articulação e apoiar na superintendência dos serviços municipais;
- c)Assessorar o presidente da câmara nos domínios da sua atuação, coligindo e tratando os elementos necessários para a instrução das propostas por si subscritas a submeter aos órgãos do Município ou para a tomada de decisão no âmbito dos seus poderes próprios ou delegados;
- d)Organizar a agenda das audiências e apoiar o atendimento público do presidente, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação aos serviços municipais, o agendamento de entrevistas/reuniões e o controlo da execução das decisões tomadas;
- e)Elaborar a informação periódica do presidente da câmara à assembleia municipal;
- f)Assegurar a representação do presidente nos atos e nos termos em que este o determine;
- g)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- h)Supervisionar, em articulação com os demais serviços municipais, o envio da correspondência oficial, nomeadamente convites, ofícios-convite, cartões de agradecimento, cartões-de-visita e outros suportes, no âmbito da realização de eventos que careçam de tratamento protocolar;
- i)Assegurar, em articulação com os demais serviços municipais, a satisfação dos compromissos financeiros inerentes à participação da autarquia junto das entidades associadas;
- j)Dinamizar o procedimento de condecorações municipais;
- k)Garantir, em articulação com os serviços municipais com competência para o efeito, a elaboração e prestação de resposta adequada aos requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades.