São competências do GAV, nomeadamente:
- a)Assessorar os vereadores nos domínios da sua atuação, coligindo e tratando os elementos necessários para a instrução das propostas por si subscritas a remeter à Câmara Municipal, ou para tomadas de decisão no âmbito dos seus poderes delegados e subdelegados;
- b)Organizar a agenda das audiências e apoiar o atendimento público dos vereadores, nomeadamente a preparação de documentação de suporte, a solicitação de informação aos serviços municipais, o agendamento de entrevistas/ reuniões e o controlo da execução das decisões tomadas;
- c)Colaborar na elaboração dos documentos de gestão previsional e de prestação de contas;
- d)Garantir, em articulação com os serviços municipais com competência para o efeito, a elaboração e prestação de resposta adequada aos requerimentos e pedidos de informação apresentados pelos membros de órgãos municipais ou outras entidades;
- e)Colaborar com o GAP no envio de informação à Assembleia Municipal e a entidades externas.