São competências da DAU, nomeadamente:
- a)Assegurar a recolha, compilação e tratamento de elementos estatísticos e de estudo referentes à sua área de atuação;
- b)Assegurar e fiscalizar a realização de obras municipais relacionadas com a área de atuação da Divisão, por administração direta e por empreitada, bem como a aquisição de bens e de serviços, cujos valores não ultrapassem os limites previstos para a consulta prévia
- c)Elaborar especificações técnicas para os programas de concurso e caderno de encargos dos procedimentos pré-contratuais de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços para os procedimentos de concurso dinamizados e conduzidos pela Divisão;
- d)Tramitar os procedimentos de contratação pública cujas especificidades técnicas exijam que a condução seja realizada pela Divisão;
- e)Garantir a gestão dos contratos de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, compreendidos nas suas competências;
- f)Avaliar a qualidade e execução das prestações dos serviços contratados;
- g)Garantir a recolha e transporte de resíduos urbanos e limpeza urbana, assegurando a organização e funcionamento dos sistemas, bem como a manutenção e conservação dos equipamentos de deposição de resíduos integrados no sistema;
- h)Promover e implementar metodologias de recolha e transporte de resíduos enquadrados na responsabilidade da entidade gestora, bem como proceder à implantação de novos equipamentos e novas metodologias;
- i)Garantir a limpeza do domínio público e privado municipal;
- j)Garantir o cumprimento do acordo de concessão estabelecido com a empresa multimunicipal gestora do sistema de tratamento e destino final dos resíduos;
- k)Assegurar o relacionamento com a respetiva entidade reguladora e garantir o reporte de informação a entidades externas, no âmbito dos requisitos legais, referente à área de atuação de gestão de resíduos;
- l)Assegurar a limpeza e manutenção das praias e zonas balneares;
- m)Garantir a manutenção e conservação dos parques e jardins de uso público, incluindo a manutenção do respetivo mobiliário urbano sob responsabilidade da DAU;
- n)Assegurar a construção e requalificação dos espaços verdes, bem como propor a elaboração e acompanhar os projetos de implementação de novos espaços;
- o)Gerir o património arbóreo, em meio urbano, e intervir no património vegetal em meio natural, quando necessário e desenvolver e gerir as atividades de viveiros, plantações, conservação e manutenção do património vegetal do município, na vertente dos espaços verdes e arborização, de acordo com princípios de sustentabilidade;
- p)Promover ações de manutenção e conservação em espaços de jogos e recreio inseridos nos parques e jardins municipais, em articulação com a UTDJ;
- q)Gerir os cemitérios, assegurando as inumações, exumações e tratamento de ossadas, bem como promover as necessárias e adequadas obras de construção, manutenção, conservação e ampliação;
- r)Assegurar o funcionamento dos balneários e das instalações sanitárias públicas;
- s)Assegurar a limpeza interna das instalações e dos equipamentos municipais, incluindo promover ações de desinfestação e controlo de pragas;
- t)Acompanhar e monitorizar os protocolos e acordos de cooperação estabelecidos com as associações de moradores, bem como os acordos de execução estabelecidos com as Juntas de Freguesia no que respeita à sua área de atuação;
- u)Realizar as ações de gestão de combustível, através de recursos próprios do município ou de aquisição de serviços, na sequência dos procedimentos promovidos pelo GMPC.