- 1 -Na época normal cada aluno pode prestar provas de exame final nas unidades curriculares em que reúna as condições legais para tal, desde que cumpra os critérios de acesso estabelecidos nas fichas de unidade curricular.
- 2 -Os alunos candidatos a melhoria de classificação têm acesso a esta época, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º.
- 3 -A época normal tem uma chamada única.
Artigo 13.º — Época normal
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009