- 1 -Na época de recurso cada aluno pode prestar provas de exame final nas unidades curriculares, desde que ainda não tenha obtido aprovação e tenha cumprido os respectivos critérios de acesso a exame final.
- 2 -Os alunos candidatos a melhoria de classificação têm acesso a esta época, de acordo com o estabelecido no artigo 24.º.
- 3 -Na época de recurso, o número máximo de exames é o correspondente a todas as unidades curriculares em que haja exame final.
Artigo 14.º — Época de recurso
Vigente desde: 29/07/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/07/2009