- 1 -Os alunos podem consultar as suas provas após a divulgação dos respectivos resultados provisórios.
- 2 -Durante a consulta, os docentes devem prestar esclarecimentos sobre a correcção das provas, podendo proceder à sua reavaliação quando tal se justificar.
- 3 -O período e local para consulta de provas, deve ser anunciado simultaneamente com a afixação dos resultados provisórios e no mesmo local, não podendo decorrer após a data de lançamento das respectivas classificações finais (cf. artigo 23.º). Sempre que possível, este período não deve ser iniciado antes de decorrido um dia útil após a afixação dos resultados.
Artigo 19.º — Revisão de provas escritas
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009