- 1 -Prova oral é uma prova individual de avaliação de uma unidade curricular em que o aluno deve responder oralmente a questões colocadas por um júri.
- 2 -O júri deve ser constituído por, pelo menos, dois docentes.
- 3 -As condições de acesso à prova oral são estabelecidas nos termos do explicitado na ficha de unidade curricular.
- 4 -As provas orais que não façam parte do calendário de exames devem ser marcadas pelo docente responsável da unidade curricular com uma antecedência mínima de 48 horas. A pedido expresso do aluno a antecedência pode ser menor que a referida.
Artigo 20.º — Provas orais de exame final
Vigente desde: 29/07/2009
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