- 1 -Os alunos têm direito a efectuar uma melhoria de classificação por unidade curricular, mediante inscrição nos prazos fixados, numa das duas épocas de exame subsequentes àquela em que foi obtida aprovação, excluindo a época especial.
- 2 -O acesso ao exame de melhoria de classificação está sujeito a inscrição, nos Serviços Académicos, até um dia útil antes da realização do mesmo.
- 3 -As condições para realização de melhoria de classificação das várias componentes de avaliação devem constar da ficha de unidade curricular.
Artigo 24.º — Melhoria de classificações
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009