- 1 -A ficha de unidade curricular é um documento escrito que tem por objectivo proporcionar informação clara e atempada sobre a caracterização e o modo de funcionamento das unidades curriculares integrantes dos planos de estudo dos diversos cursos de licenciatura.
- 2 -A ficha de unidade curricular deve ser elaborada pelo docente responsável por essa unidade curricular em coordenação com o responsável pelo grupo disciplinar em que se integra.
- 3 -Na ficha de unidade curricular devem constar obrigatoriamente os seguintes elementos:
- a)Caracterização (identificação, carga horária, ano, semestre, etc.);
- b)Docentes;
- c)Objectivos;
- d)Competências;
- e)Conteúdos Programáticos;
- f)Bibliografia;
- g)Condições de obtenção e dispensa de frequência;
- h)Condições de acesso a exame;
- i)Metodologia de avaliação;
- j)Condições de melhoria de classificação (cf. artigo 24.º).
- 4 -A ficha de unidade curricular deve ser entregue ao director de curso pelo responsável do respectivo grupo disciplinar, até ao primeiro dia da semana imediatamente anterior a cada período lectivo.
- 5 -O docente deve divulgar a ficha aos alunos na 1.ª semana do período lectivo.
- 6 -Cabe à comissão científica validar a ficha de unidade curricular, designadamente a carga de esforço semanal.
- 7 -Ao director de curso cabe validar o método de avaliação.
- 8 -A ficha de cada unidade curricular deve ser actualizada com o programa efectivamente leccionado e caso seja diferente do programa previsto, enviada aos Serviços Académicos até ao final das aulas de cada semestre.
Artigo 3º — Ficha de Unidade Curricular
Vigente desde: 29/07/2009
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Em vigor desde 29/07/2009