- 1 -Os membros do GT-AGQ-SCULisboa são nomeados por despacho do Reitor da ULisboa, que deve indicar a quem cabe a respetiva Presidência.
- 2 -Podem participar nas reuniões do GT-AGQ-SCULisboa elementos externos a este Grupo de Trabalho, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
Artigo 6.º — Composição do GT-AGQ-SCULisboa
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023