- 1 -O SIGQ-SCULisboa agrega todas as atividades dos SCULisboa que contribuem para a garantia da qualidade das atividades desenvolvidas e para o cumprimento da sua missão.
- 2 -Cabe ao Administrador da ULisboa a responsabilidade pela implementação e gestão do SIGQ-SCULisboa.
- 3 -Para coadjuvar o Administrador no âmbito das competências definidas no número anterior, é criado o Grupo de Trabalho para a Avaliação e Garantia da Qualidade dos SCULisboa (GT-AGQ-SCULisboa).
Artigo 5.º — Organização
Vigente desde: 03/02/2023
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Em vigor desde 03/02/2023