- 1 -A Divisão de Inovação e Transferências do Saber exerce as suas competências no domínio da identificação das oportunidades de efetuar a transferência de inovação e de saberes da Universidade para a sociedade e o mundo empresarial e da dinamização das iniciativas e projetos que a permitam concretizar, cabendo-lhe designadamente:
- a)Pesquisar, identificar e divulgar apoios comunitários, ou outros, passíveis de serem aplicados a projetos de desenvolvimento da Universidade no domínio da Inovação e da Transferência do Saber;
- b)Estimular a condução desses projetos;
- c)Assegurar a gestão da propriedade industrial;
- d)Gerir parcerias no domínio da inovação e apoiar a criação de spin-offs universitárias;
- e)Identificar e avaliar produtos resultantes de Investigação e Desenvolvimento com potencial de inovação e ou comercialização e identificar parceiros adequados para o efeito;
- f)Apoiar e acompanhar as parcerias em curso no domínio da Inovação e Transferências do Saber em articulação com o Instituto de Investigação Interdisciplinar;
- g)Apoiar a participação da Universidade em redes internacionais de Inovação e Transferências do Saber;
- h)Promover formação em empreendedorismo e inovação;
- i)Executar outras atividades que, no domínio da inovação e da transferência do saber, lhe sejam cometidas.
- 2 -A Divisão de Inovação e Transferências do Saber é dirigida por um Chefe de Divisão, cargo de direção intermédia de segundo grau.
Artigo 2.º-C — Divisão de Inovação e Transferências do Saber
Vigente desde: 19/02/2019
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