Regulamento de Ingresso no 1.º Ciclo do Instituto Superior Técnico.
Mudança de par instituição/curso
Se a informação sobre o estado de prescrito não estiver ainda disponível à data-limite do prazo de candidaturas, a candidatura é aceite condicionalmente, sendo, porém, rejeitada caso se verifique que o estudante entraria em prescrição no ano letivo ao qual apresenta a candidatura;
NS = A × MS + B × PI + C × MA
em que MS e PI designam a média da nota do ensino secundário e a média da nota dos exames de ingresso requeridos para o curso e ano letivo a que se candidatam, respetivamente, expressas na escala 0-200. MA representa a média das notas obtidas no curso de origem, ponderada com os ECTS correspondentes, calculada numa escala entre 0 e 200 da seguinte forma
MA= (∑UCs com aprovação Nota UC × ECTS)/60N
onde N é número de anos letivos em que o aluno esteve inscrito na instituição/curso de origem. No caso de não existir informação sobre os ECTS correspondente a cada UC concluída, pondera-se a nota de cada UC concluída para o cálculo de MA com 5 ECTS.
Os valores dos parâmetros A, B e C, cuja soma é 1, são definidos antes da abertura do período de candidaturas. Por defeito, estes parâmetros tomam os valores A = 0.3, B = 0.3 e C = 0.4.
É condição exclusiva de admissibilidade que NS ≥ NMA, sendo NMA a nota mínima de acesso ao curso e no ano letivo a que o estudante se candidata (na escala 0-200), exceto quando se verifiquem simultaneamente as condições:
Concursos especiais: titulares de cursos superiores, diploma de especialização tecnológica, e de diploma de técnico superior profissional
C = (0.3 × A + 0.3 × N/5 + 0.4 × MFC/200) x 200
em que
“Afinidade” (A) é um coeficiente entre 0 e 1 que pondera comparativamente a coerência científica entre o curso que o candidato frequentou e aquele a que se candidata. Os valores a atribuir neste parâmetro terão em conta a apreciação feita pela Coordenação Científica do curso relativamente ao curso de origem do candidato.
‘‘Natureza’’ (N) é um coeficiente que pondera a qualidade do curso/instituição de ensino superior de origem e que poderá tomar os valores de 1, 1.5, 2, 2.5, 3, 3.5, 4, 4.5, ou 5. Os valores a atribuir neste parâmetro terão em conta a apreciação feita pela Coordenação Científica do curso relativamente ao estabelecimento de ensino de origem do candidato.
‘‘MFC’’ é a Média Final de Curso do curso do candidato, na escala de 0 a 200.
D = 0.3 × E + 0.7 × C
Maiores de 23 anos
A cada uma das componentes das provas de avaliação de capacidade será atribuída pelo júri uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 de acordo com os seguintes critérios de ponderação:
Os candidatos que não obtenham uma classificação de pelo menos 7 valores em cada uma das provas escritas de avaliação serão excluídos da candidatura.
Creditação
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
319961576