- 1 -Só são admitidos aos concursos especiais para titulares de diplomas de especialização tecnológica e para titulares de diplomas de técnico superior profissional os estudantes titulares destes diplomas que, cumulativamente:
- a)Tenham realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para o ano letivo a que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso.
- b)Tenham tido, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IST, no ano letivo a que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso.
- 2 -A seriação destes candidatos segue o procedimento descrito no n.º 2 do artigo 2.º, sendo que MA é a média de curso na escala 0-200.
- 3 -Só são admitidos ao concurso especial para titulares de cursos superiores os candidatos que, cumulativamente:
- a)Sejam detentores de grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor em curso que, por decisão tomada pela Coordenação Científica do curso a que se candidatam, tenha afinidade com esse curso do IST.
- b)Tenham realizado, em qualquer ano letivo, os exames nacionais do ensino secundário correspondentes às provas de ingresso fixadas para esse par, para o ano letivo a que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso;
- c)Tenham tido, nesses exames, a classificação mínima exigida pelo IST, no ano letivo a que se candidatam, no âmbito do regime geral de acesso;
- 4 -A seriação é feita com base na nota de candidatura (C), que é calculada de acordo com a aplicação da seguinte fórmula, na escala 0-200:
C = (0.3 × A + 0.3 × N/5 + 0.4 × MFC/200) x 200
em que
“Afinidade” (A) é um coeficiente entre 0 e 1 que pondera comparativamente a coerência científica entre o curso que o candidato frequentou e aquele a que se candidata. Os valores a atribuir neste parâmetro terão em conta a apreciação feita pela Coordenação Científica do curso relativamente ao curso de origem do candidato.
‘‘Natureza’’ (N) é um coeficiente que pondera a qualidade do curso/instituição de ensino superior de origem e que poderá tomar os valores de 1, 1.5, 2, 2.5, 3, 3.5, 4, 4.5, ou 5. Os valores a atribuir neste parâmetro terão em conta a apreciação feita pela Coordenação Científica do curso relativamente ao estabelecimento de ensino de origem do candidato.
‘‘MFC’’ é a Média Final de Curso do curso do candidato, na escala de 0 a 200.
- 5 -A Coordenação Científica do curso pode optar por realizar, a todos os candidatos, uma entrevista ou equivalente, que é classificada (E) numa escala de 0 a 200, passando a classificação final (D) a resultar da fórmula:
D = 0.3 × E + 0.7 × C
- 6 -É condição exclusiva de admissibilidade que a classificação final seja igual ou superior a 100, exceto quando se verifiquem simultaneamente as condições:
- a)Existir parecer da Coordenação Científica do curso fundamentando a admissibilidade do candidato com classificação inferior a 100.
- b)Existirem vagas não preenchidas por candidatos com classificação final igual ou superior a 100.
- 7 -A candidatura deve vir acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Certificado discriminado de conclusão do curso;
- b)No caso de candidatos estrangeiros, documento que especifique qual a escala de avaliação utilizada (estrangeiros);
- c)Documento comprovativo das habilitações de Acesso ao Ensino Superior (Ficha ENES);
- 8 -Os estudantes que não façam a sua matrícula nos prazos especificados, perdem o direito à vaga com as consequências previstas na legislação em vigor.
Artigo 2.º — Concursos especiais: titulares de cursos superiores, diploma de especialização tecnológica, e de diploma de técnico superior profissional
Vigente desde: 11/02/2026
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