- 1 -Podem candidatar-se ao abrigo deste regime de ingresso para candidatos maiores de 23 anos, os candidatos que, cumulativamente:
- a)Completem 23 anos de idade até ao dia 31 de dezembro do ano que antecede a realização das provas;
- b)Não sejam titulares de habilitação de acesso ao ensino superior/para o curso pretendido, entendendo-se como sendo esta habilitação de acesso, cumulativamente, as seguintes circunstâncias:
- i)Titularidade de um curso de ensino secundário ou equivalente;
- ii)Aprovação nos exames nacionais que se constituem como provas de ingresso para o curso pretendido no ano em que é apresentada a candidatura ou nos dois anos imediatamente anteriores;
- iii)Habilitação para, ao abrigo das mudanças de par instituição/curso, poderem ter acesso ao curso a que se candidatam
- c)Não sejam titulares de um curso superior;
- d)Não tendo nacionalidade portuguesa e não sendo nacionais de um Estado-membro da União Europeia, residam legalmente em Portugal há mais de dois anos, de forma ininterrupta, e com a 31 de agosto do ano em que pretendem ingressar no ensino superior. O tempo de residência com autorização de residência para estudo não releva para efeito de contabilização do tempo de residência em Portugal.
- 2 -A candidatura deve vir acompanhada, sob pena de exclusão liminar, dos seguintes documentos:
- a)Currículo escolar e profissional do candidato e de certificados correspondentes às suas habilitações escolares;
- b)Declaração de honra em que confirme não ser titular de habilitação de acesso ao ensino superior;
- c)Na candidatura o candidato deverá obrigatoriamente indicar qual ou quais os cursos para que se candidata, indicando a ordem de preferência;
- d)O candidato deve exibir um documento de identificação válido (cartão de cidadão ou passaporte) a fim de se poder confirmar a sua idade;
- e)Pela candidatura é devido o pagamento dos respetivos emolumentos em vigor.
- 3 -A candidatura é anual só sendo válida para o ano letivo em que ocorre.
- 4 -O prazo de candidatura decorrerá em data precisa a fixada anualmente no Calendário de Prazos Académicos.
- 5 -As provas de avaliação de capacidade decorrerão durante o mês de julho de cada ano, em data precisa fixada anualmente no Calendário de Prazos Académicos.
- 6 -A avaliação da capacidade para a frequência de um curso de 1.º ciclo, ou do 1.º ciclo de um curso de mestrado integrado do IST, consta das seguintes componentes:
- a)Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato;
- b)Realização de uma prova escrita de avaliação de conhecimentos em interpretação e expressão escrita;
- c)Realização de uma prova escrita de avaliação da capacidade científica;
- d)Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista.
- 7 -As provas a que se referem as alíneas b) e c) do artigo anterior constarão de um conjunto de perguntas, elaborada pelo júri, terá a duração máxima de três horas e será realizada numa única chamada. As componentes da prova, cujo programa deverá ser publicitado anualmente até ao final do mês de junho, poderão variar consoante o(s) curso(s) a que o candidato pretenda aceder, sendo de Matemática e Geometria Descritiva para os candidatos a Arquitetura e de Matemática e Física e Química para os restantes cursos.
- 8 -Júri:
- a)A organização, realização e avaliação das diversas componentes das provas escritas de avaliação de capacidade, são da competência de um júri anualmente nomeado pelo Presidente do Conselho Científico;
- b)O júri é composto por 4 membros, propostos, anualmente, pelos Departamentos de Matemática, Física, Engenharia Química e de Engenharia Civil, Arquitetura e Ambiente;
- c)O júri decidirá a sua forma de organização e funcionamento, nomeadamente quem preside aos trabalhos;
- d)Em caso de empate nas decisões, o presidente do júri exercerá voto de qualidade.
- 9 -Critérios de classificação:
A cada uma das componentes das provas de avaliação de capacidade será atribuída pelo júri uma classificação na escala numérica inteira de 0 a 20 de acordo com os seguintes critérios de ponderação:
- a)Apreciação do currículo escolar e profissional do candidato, 10 %;
- b)Prova de avaliação de conhecimentos em interpretação e expressão escrita, 20 %;
- c)Prova de avaliação da capacidade científica, 60 %;
- d)Avaliação das motivações do candidato através da realização de uma entrevista, 10 %.
Os candidatos que não obtenham uma classificação de pelo menos 7 valores em cada uma das provas escritas de avaliação serão excluídos da candidatura.
- 10 -Classificação final:
- a)Aos candidatos aprovados é atribuída, pelo júri, uma classificação final expressa no intervalo 10-20 da escala numérica inteira de 0 a 20, a qual servirá para ordenar os candidatos, caso o número de admitidos em cada curso seja superior às vagas existentes.
- b)Da classificação final atribuída é admitido recurso dirigido ao Presidente do IST no prazo de 48 horas após a afixação.
Artigo 3.º — Maiores de 23 anos
Vigente desde: 11/02/2026
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