O Conselho Directivo tem as seguintes funções:
- a)Coordenar, com carácter geral e permanente, as actividades da Comunidade de Trabalho, por forma a assegurar a continuidade dos trabalhos.
- b)Elaborar, de acordo com a Presidência, as bases e linhas gerais do Programa de Acção e Plano de Actividades da Comunidade de Trabalho, bem como o Relatório de Actividades Bianual a apresentar aquando da transferência de Presidência.
- c)Efectuar o seguimento, avaliação e controlo das actividades do Plano aprovado em Conselho Plenário e levar a cabo as tarefas de execução definidas pelo mesmo Conselho.
- d)Propor aos Fóruns Sectoriais a análise e estudo dos problemas transfronteiriços da sua área e a respectiva elaboração de propostas de solução.
- e)Convidar os peritos que considere convenientes e oportunos para participarem nas reuniões do Conselho Directivo.
- f)Orientar a actividade e o funcionamento do Secretariado.
- g)Criar, extinguir e definir a composição dos Fóruns Sectoriais, dando disso conta ao Conselho Plenário.
- h)Propor, às entidades e instâncias territoriais constitutivas da Comunidade de Trabalho a adopção de medidas técnicas e jurídicas no âmbito da cooperação transfronteiriça, com vista a dar seguimento, se for esse o entendimento, às sugestões apresentadas pelos Fóruns Sectoriais.
- i)Outras, desde que não estejam cometidas a outro órgão.