- 1 -O cargo de presidente da Comunidade de Trabalho será exercido, de forma alternada, por períodos de dois anos, pelo Presidente da Junta de Castela e Leão e pelo Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
- 2 -Em situações de ausência, por faltas ou impedimentos, o Presidente será substituído pelo Vice-presidente.
- 3 -A transferência da Presidência terá lugar em sede do Conselho Plenário. Durante a sessão o presidente cessante apresentará, para debate, um Relatório geral sobre as actividades desenvolvidas pela Comunidade de Trabalho durante o seu mandato.
Artigo 6.º — A Presidência
Vigente desde: 31/07/2009
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Em vigor desde 31/07/2009