O Presidente da Comunidade de Trabalho tem as seguintes atribuições:
- a)Representa a Comunidade de Trabalho.
- b)Dirige as actividades da Comunidade de Trabalho.
- c)Convoca e fixa a agenda das reuniões do Conselho Plenário, com o acordo prévio da Vice-presidência e de acordo com a proposta do Conselho Directivo; preside e dirige as reuniões e valida, com a sua assinatura, a acta da reunião.
- d)Convoca e fixa a agenda das reuniões do Conselho Directivo, com o acordo prévio da Vice-presidência.
- e)Dirige os trabalhos de elaboração do Relatório geral bianual sobre as actividades desenvolvidas pela Comunidade de Trabalho durante o seu mandato, para apresentação e aprovação na reunião do Conselho Plenário em que proceda à transferência da Presidência.
- f)Dirige os trabalhos de elaboração do programa de actividades Comunidade de Trabalho para o período bianual, o qual deverá ser aprovado pelo Conselho Plenário aquando da transferência de mandatos.
- g)Outras, definidas em Regulamento Interno.