- 1 -São requisitos gerais para poderem ser opositores ao concurso público de recrutamento para a categoria de professor especialista da carreira de pessoal docente especialista, ser detentores de grau académico superior e do título de especialista obtido por aprovação em provas públicas atribuído por instituições de ensino superior nos termos do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na atual redação.
- 2 -São requisitos gerais para poderem ser opositores ao concurso público de recrutamento para a categoria de professor coordenador especialista da carreira de pessoal docente especialista, ser detentores de grau académico superior e do título de especialista previsto no número anterior obtido há mais de cinco anos, com experiência docente em instituições de ensino superior, em regime de tempo integral, por um período de tempo superior a cinco anos.
- 3 -Nos casos previstos no n.º 1 e n.º 2 os titulares do título de especialista têm de ter realizado a prova a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 206/2009, de 31 de agosto, na redação atual.
- 4 -No âmbito do concurso público de recrutamento são fixados critérios de avaliação curricular de nível profissional e científico, de nível pedagógico e de outras atividades e de ligação à atividade profissional.
- 5 -São fixados como requisitos especiais obrigatórios para o recrutamento e ingresso na carreira docente especialista:
- a)Um projeto científico-pedagógico que o candidato se proponha desenvolver na área disciplinar/científica do concurso.
- b)Domínio da língua portuguesa falada e escrita, podendo o candidato vir a ser sujeito a provas específicas no caso de não ser oriundo de países de língua oficial portuguesa.
Artigo 15.º — Requisitos dos candidatos
Vigente desde: 15/02/2024
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