Enquanto não forem aprovados os regulamentos previstos nos números anteriores aplicam-se, com as devidas adaptações e em tudo o que não contrariar o disposto no presente regulamento, os demais princípios e regras constantes do Regulamento dos concursos para a Contratação do Pessoal da Carreira Docente de carreira.
Artigo 36.º — Regime transitório
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024