- 1 -Os montantes correspondentes às posições retributivas constantes do anexo i do presente Regulamento, bem como o valor do subsídio de refeição, são revistos anualmente, na mesma percentagem que as retribuições das pessoas em regime de contrato de trabalho em funções públicas, sem necessidade de quaisquer formalidades.
- 2 -Haverá uma atualização correspondente nas posições retributivas constantes do anexo i, sempre que haja alteração no índice remuneratório das carreiras previstas no ECPDESP, sem necessidade de quaisquer formalidades.
Artigo 37.º — Revisão anual dos níveis retributivos
Vigente desde: 15/02/2024
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Em vigor desde 15/02/2024