- 1 -São excluídos do processo de inscrição, em qualquer momento do mesmo, os candidatos que:
- a)Prestem falsas declarações;
- b)Atuem no decurso do processo de forma fraudulenta;
- c)Não compareçam em qualquer uma das componentes obrigatórias da avaliação;
- d)Infrinjam expressamente algum dos prazos fixados no Edital;
- e)Obtenham o resultado de "Não Apto" nas provas de pré-requisitos (nos casos aplicáveis);
- f)Caso seja definida nota mínima numa determinada prova, obtenham nota inferior.
- 2 -Em caso de exclusão, os candidatos serão notificados por via eletrónica e através do sistema online.
Artigo 12.º — Exclusão de candidatos
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019