- 1 -A avaliação do currículo escolar e profissional e da entrevista realizar-se-á por curso.
- 2 -Ao currículo escolar e profissional e à entrevista, será atribuída uma classificação na escala 0-20, arredondadas às décimas.
- 3 -Para efeitos de avaliação do currículo escolar e profissional apenas serão considerados os elementos devidamente comprovados.
- 4 -Será realizada uma chamada única para cada entrevista.
Artigo 14.º — Avaliação do currículo escolar e profissional e entrevista
Vigente desde: 19/02/2019
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