A classificação final, nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, produz efeitos para a candidatura ao ingresso no par estabelecimento/curso, para ambos os regimes (diurno e pós-laboral), para que tenham sido realizadas, no ano letivo a que dizem respeito.
Artigo 18.º — Efeitos e validade
Vigente desde: 19/02/2019
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