- 1 -A emissão de certidão de classificação final, das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, está sujeita ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos em vigor.
- 2 -Os candidatos considerados aptos, nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, no P.PORTO, estão dispensados de apresentar a certidão de classificação final na instrução do processo de candidatura ao respetivo concurso no P.PORTO, para o par estabelecimento/curso para o qual ficaram aptos.
Artigo 21.º — Certidão de classificação final
Vigente desde: 19/02/2019
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