Do processo individual do estudante devem constar obrigatoriamente todos os documentos relacionados com a realização das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, incluindo as provas escritas efetuadas.
Artigo 22.º — Processo individual
Vigente desde: 19/02/2019
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Em vigor desde 19/02/2019